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LÍNGUA PORTUGUESA

AUTOR

PUBLICADO EM:

5 de agosto de 2024

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Liberdade de Expressão e Discurso de Ódio

ATUALIZADO EM:

6 de agosto de 2024 06:36:22

A Liberdade de Expressão é o direito que dá a todo cidadão a liberdade para opinar, falar e/ou posicionar-se diante de determinado(s) assunto(s) em meio a sociedade a qual vive, sem que haja, para isso, represálias.

Segundo a nossa Constituição Federal, a Liberdade de Expressão é o direito que nós (cidadãos) temos para manifestar nossas opiniões, ideias, impressões e sentimentos sem medo de sermos repreendidos (ameaçados ou violentados), permitindo, assim, que nossas diferenças sejam conhecidas e transmitidas por diferentes (diversos) meios de comunicação, sem cortes (censuras) e assegurando que isso seja respeitado. É a liberdade de expressão que garante a nós e a um determinado grupo o direito de se expressar, sempre prezando pelo respeito e claro respaldando-se na veracidade das informações e cumprimentos legais – compreenda, portanto, que a Liberdade de Expressão não é dizer tudo que pensamos de qualquer forma e a qualquer momento.


Quem garante esse direito?

Esse direito é garantido pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Diretos Humanos (DUDH) em seu artigo 19 que diz: “todo individuo tem o direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."

Esse direito está diretamente ligado aos distintos meios de comunicação existentes em nosso meio, ou seja, está amplamente conectado com a mídia (redes sociais), justamente por isso que quando utilizada de forma indevida a Liberdade de Expressão pode facilmente se tornar um discurso de ódio, ou seja, apesar do termo “Liberdade de Expressão” ela possui limites que quando ultrapassados torna-se libertinagem (fruto de uso errado da liberdade).


Quais os limites da liberdade de expressão?

É claro que o direito de se expressar possui em seu todo limites éticos e morais que devem ser obedecidos a fim de que seu real proposito e significado sejam preservados. Assim, respondendo à pergunta anterior, a Liberdade de Expressão acaba (atinge seus limites) quando em alguma momento se torna um discurso de ódio, uma fake News etc., ou seja quando há, na expressão do nosso pensamento (opinião) seja em forma oral, escrita, através de desenhos, pinturas, músicas etc., a presença de pensamentos caluniosos, difamatórios, mentirosos que fazem alusão a violência, ao preconceito, a homofobia..., de igual modo, também não são permitidos, atos de injúria racial, religiosa, cultural e étnica, que se permitidas e praticadas são responsáveis por violar direitos que deveriam ser legalmente preservados.

É fundamental compreendermos que esse direito deverá ser assegurado — ou deveriam, já que há em nosso meio muitos casos em que esse direito não foi totalmente assegurado, contudo não convém nos aprofundarmos nesse assunto, visto que o real proposito desse material é conhecer acerca da liberdade de expressão e não expor suas possíveis falhas —, em qualquer meio de comunicação.

Compreenda, portanto, que a Liberdade de Expressão não deve ter como significado primordial o direito de dizer tudo aquilo que desejamos da forma que queremos, ou seja, não podemos, durante a expressão de nossas ideias, ofender, denegrir, humilhar, caluniar difamar etc., e/ou causar danos morais, físicos e psicológicos a ninguém, pois, quando isso ocorre estamos automaticamente praticando o discurso de ódio e coisas semelhantes, menos a Liberdade de expressão.


Resumindo: a liberdade de expressão é um direito de todos, entretanto esse direito se torna invalido (crime) quando de alguma forma viola outros direitos defendidos pela nossa constituição, ou seja, é preciso que: a liberdade de expressão caminhe em harmonia com outros direitos, garantindo dessa forma um maior espaço para que a manifestação da opinião alheia seja respeitada, sem que outros direitos entrem em conflito, pois, quando isso ocorre é preciso que o âmbito da liberdade seja reduzido de forma racional e ponderada, para que dessa forma preserve-se o direito à liberdade individual e o cumprimento de outras leis.


O DISCURSO DE ÓDIO

Define-se o discurso de ódio como a manifestação de “ideais que incitem a discriminação, a perturbação, a injuria racial, social ou religiosa em determinados grupos.

Quando atitudes como essa são presenciadas, aquilo que outrora era conhecido como liberdade de expressão passa a ser um discurso de ódio, é justamente nesse momento que a liberdade de expressão precisa ser reduzida. Essa redução ocorre quando, durante a expressão do pensamento, fere-se as leis, ou seja, quando causa desonra, ferindo a intimidade, dignidade ou a vida privada de terceiros, assim como outros direitos também protegidos pela nossa Constituição Federal.

Dessa forma podemos compreender e concluir como discurso de ódio, tudo aquilo que vai contra a liberdade de expressão, bem como, tudo aquilo que de alguma forma, quanto expressamos nosso pensamento, propaga e incentiva de alguma forma atos de violência e ódio.


Gostou do conteúdo e gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:


SANTOS, Fernando. Liberdade de Expressão e Discurso de Ódio. Conteúdos Educacionais Para Professores e Alunos, 2024. Disponível em: https://conteudos.educacaosp.org/conteudos/liberdade-de-express%C3%A3o-e-discurso-de-%C3%B3dio. Acesso em:

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